quinta-feira, 12 de dezembro de 2019


Goiás, e a pesca esportiva?(*)

            O estado de Goiás, por sua posição geográfica privilegiada e detentor de grandes reservatórios de águas como os lagos de Serra da Mesa e das Brisas e de inúmeros rios, Araguaia dentre eles, tem potencial para nos elevar à categoria de “vitrine da pesca esportiva”, atraindo boa parcela deste turismo especializado, que como poucas atividades, proporciona ocupação e renda, à uma grande cadeia produtiva.

            De guias de pesca ao comércio materiais e equipamentos de pesca, são inúmeras as atividades necessárias para que esta rica e complexa cadeia produtiva se movimente, a qual se realiza em torno de um objeto de desejo que faz a alegria e emoção dos pescadores: o peixe, que é capturado e solto!

            São inúmeras as espécies, de interesse dos pescadores esportivos, que povoam nossos lagos e rios: tucunarés e piraíbas, para ficarmos em dois exemplos, estão entre os maiores atrativos para pescadores esportivos do Brasil e do mundo, atividade que se realiza em um ciclo ambiental virtuoso e economicamente sustentável.

            Infelizmente, por decisões equivocadas, normas legais que pouco contribuem para a sustentabilidade ambiental têm sido baixadas, inviabilizando o fortalecimento desta cadeia produtiva.   A Instrução Normativa 02/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES aprofunda a já dura IN Conjunta MMA-MPA n. 12/2011 que proíbe qualquer atividade de pesca na Bacia do Rio Araguaia ao longo da piracema. A IN 02/2019, estende tal proibição ao restante do estado.

            Houvesse uma capacidade física e operacional de fiscalização e de gestão de nossos recursos hídricos, que ao menos reduzisse as mortandades de peixes como recentemente ocorreu no rio Meia Ponte, ou que coibisse a pesca predatória que dizima cardumes inteiros de tucunarés em Serra da Mesa, essas medidas, talvez fossem recebidas com melhor compreensão pelo público diretamente envolvido. Infelizmente tal capacidade inexiste, é pequeno o número de profissionais que atuam na fiscalização nos órgãos ambientais, bem como é pequeno o orçamento.

            O argumento que a proibição total da pesca, incluindo o pesque e solte, visa defender a reprodução dos peixes no período da piracema, pouco contribui de fato a tal propósito. A mera proibição atinge os pescadores e profissionais que naturalmente já respeitam as leis e a ausência deles nos rios e lagos neste período, novembro a fevereiro, contribui ainda mais para que os praticantes da pesca ilegal tenham ainda mais liberdade para desenvolver suas nefastas atividades.

            O estado do Tocantins tem agido sobre o puritanismo dessas normas. Reiteradamente eles têm baixado normas que propicia segurança jurídica a pescadores e prestadores de serviços, dessa forma a cada ano o mercado da pesca esportiva daquele estado vai se consolidando, fazendo do estado um destino seguro da pesca esportiva que Goiás, como inicialmente aqui exposto, é privilegiado detentor.

Ary Soares dos Santos

Mestre em Geografia pela UFG/GO, Analista Ambiental IBAMA/GO e ex-superintendente do órgão.


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