Goiás, e a pesca esportiva?(*)
O estado de
Goiás, por sua posição geográfica privilegiada e detentor de grandes
reservatórios de águas como os lagos de Serra da Mesa e das Brisas e de
inúmeros rios, Araguaia dentre eles, tem potencial para nos elevar à categoria
de “vitrine da pesca esportiva”, atraindo boa parcela deste turismo
especializado, que como poucas atividades, proporciona ocupação e renda, à uma
grande cadeia produtiva.
De guias de
pesca ao comércio materiais e equipamentos de pesca, são inúmeras as atividades
necessárias para que esta rica e complexa cadeia produtiva se movimente, a qual
se realiza em torno de um objeto de desejo que faz a alegria e emoção dos
pescadores: o peixe, que é capturado e solto!
São inúmeras
as espécies, de interesse dos pescadores esportivos, que povoam nossos lagos e
rios: tucunarés e piraíbas, para ficarmos em dois exemplos, estão entre os
maiores atrativos para pescadores esportivos do Brasil e do mundo, atividade que
se realiza em um ciclo ambiental virtuoso e economicamente sustentável.
Infelizmente,
por decisões equivocadas, normas legais que pouco contribuem para a
sustentabilidade ambiental têm sido baixadas, inviabilizando o fortalecimento
desta cadeia produtiva. A Instrução
Normativa 02/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMADES aprofunda a já dura IN Conjunta MMA-MPA n. 12/2011 que proíbe
qualquer atividade de pesca na Bacia do Rio Araguaia ao longo da piracema. A IN
02/2019, estende tal proibição ao restante do estado.
Houvesse uma
capacidade física e operacional de fiscalização e de gestão de nossos recursos
hídricos, que ao menos reduzisse as mortandades de peixes como recentemente
ocorreu no rio Meia Ponte, ou que coibisse a pesca predatória que dizima
cardumes inteiros de tucunarés em Serra da Mesa, essas medidas, talvez fossem
recebidas com melhor compreensão pelo público diretamente envolvido.
Infelizmente tal capacidade inexiste, é pequeno o número de profissionais que
atuam na fiscalização nos órgãos ambientais, bem como é pequeno o orçamento.
O argumento
que a proibição total da pesca, incluindo o pesque e solte, visa defender a
reprodução dos peixes no período da piracema, pouco contribui de fato a tal
propósito. A mera proibição atinge os pescadores e profissionais que
naturalmente já respeitam as leis e a ausência deles nos rios e lagos neste
período, novembro a fevereiro, contribui ainda mais para que os praticantes da
pesca ilegal tenham ainda mais liberdade para desenvolver suas nefastas
atividades.
O estado do
Tocantins tem agido sobre o puritanismo dessas normas. Reiteradamente eles têm
baixado normas que propicia segurança jurídica a pescadores e prestadores de
serviços, dessa forma a cada ano o mercado da pesca esportiva daquele estado
vai se consolidando, fazendo do estado um destino seguro da pesca esportiva que
Goiás, como inicialmente aqui exposto, é privilegiado detentor.
Ary Soares dos Santos
Mestre em Geografia pela UFG/GO, Analista Ambiental IBAMA/GO
e ex-superintendente do órgão.
(*) Publicado em O Popular: https://www.opopular.com.br/noticias/opiniao/opini%C3%A3o-1.952961/e-a-pesca-esportiva-em-goi%C3%A1s-1.1932200
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